Cai liminar que suspendia transporte fluvial de passageiros no Amazonas
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região, suspendeu, neste domingo (29), a decisão da juíza federal Jaíza Fraxe que concedia, a pedido do governo do Estado, a proibição, pelo prazo de 15 dias, do transporte de pessoas pelo interior do Estado com o objetivo de conter a proliferação do coronavírus (Covid-19).
A magistrada tomou decisão em virtude do pedido da procuradoria geral da presidência da república que alega ser do governo federal a autonomia para proibir ou não o transporte fluvial de passageiros na região.
A desembargadora sustenta em sua decisão que o decreto do governador Wilson Lima é inconstitucional e apresenta prejuízos a à população ribeirinha.
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